- 1 -Os espaços verdes são espaços públicos integrados na estrutura urbana onde predomina a presença da natureza, devidamente equipados e mantidos para usos compatíveis.
- 2 -Não é permitida a desafetação destes espaços para outras finalidades.
- 3 -Os espaços são de construção proibida, com exceção de construções, cuja finalidade se integre nos programas de animação, recreio e de lazer constituídos ou a constituir nestes espaços.
Artigo 43.º — Definição
Vigente desde: 16/04/2020