- 1 -A criança pode começar a frequentar a componente prolongamento de horário e ou refeição em qualquer altura do ano lectivo, mas só depois de o encarregado de educação entregar no município de Penalva do Castelo a ficha de inscrição e outros documentos solicitados.
- 2 -A comparticipação familiar ser-lhe-á exigida a partir do dia em que a criança iniciar a componente sócio-educativa.
Artigo 10.º — Comunicação de frequência
Vigente desde: 01/09/2004