- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal acerca da arrematação da hasta pública, nas condições aprovadas e na lei geral, será mandado publicar edital que será afixado nos lugares públicos do costume e publicado em jornal de divulgação na área do município.
- 2 -Será facultada a todos os interessados que pretendam apresentar proposta para a arrematação das viaturas abandonadas uma visita ao local de depósito das referidas viaturas.
Artigo 17.º — Publicação edital
Vigente desde: 01/09/2004