- 1 -O número de vagas para cada um dos regimes e para o concurso especial de acesso são afixados anualmente pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas através de edital a afixar nos locais de estilo e publicadas no seu sítio da Internet;
- b)São comunicados à Direção Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pelo Presidente da ESEL.
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes nos regimes de Mudança de par instituição/curso no Ensino Superior poderão ser utilizadas no Concurso especial de acesso para titulares de cursos superiores ou vice-versa.
- 4 -O reingresso não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.
Artigo 4.º — Limitações Quantitativas
Vigente desde: 08/04/2021