O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
1) Documentação comum a todas as candidaturas:
- a)Apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência e Número de Identificação Fiscal);
- b)Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;
- c)Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;
- d)Pré-requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou;
- e)Procuração (se aplicável).
2) Documentação específica para além da descrita no n.º 1:
- a)Para os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do Concurso Nacional devem apresentar também:
- i)Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior - ficha ENES - com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;
- b)Para os estudantes oriundos de instituição de ensino superior estrangeira devem apresentar também:
- i)Documento com discriminação da nota final de secundário e, documento de candidatura ao Ensino Superior, de âmbito nacional, com especificação da escala utilizada, que permita a tradução para a escala numérica inteira de 0-20;
- ii)Declaração da NARIC "National Academic Recognition Information Centre" na Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito.
- c)Para os estudantes que tenham ingressado no Ensino Superior ao abrigo do concurso especial para maiores de 23 anos ou do concurso especial para titulares de especialização tecnológica, devem apresentar também declaração da instituição em que estão/estiveram matriculados com a nota de acesso e discriminação da classificação obtida na(s) prova(s) de ingresso.
3) Caso a mudança de par instituição/curso não resulte de uma opção voluntária do estudante, e por decisão do Presidente da ESEL, podem as condições habilitacionais referidas nas alíneas acima, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado, que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos na ESEL.
4) As derrogações habilitacionais previstas no n.º 3 são igualmente aplicáveis aos estudantes abrangidos pelo regime previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.