Os contratos-programa ou acordos celebrados no âmbito do presente regulamento podem ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia aprovação da União das Freguesias.
Artigo 23.º — Revisão dos contratos-programa ou acordos celebrados
Vigente desde: 07/06/2017