- 1 -A União das Freguesias de Poceirão e Marateca atribui apoio financeiro para a realização de obras de conservação de instalações.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, o montante pecuniário é transferido em dois momentos, sendo a 1.ª tranche no valor de 50 % do apoio total concedido e os restantes 50 % após a conclusão da intervenção apoiada, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos da aplicação da verba.
- 3 -Podem ser objeto de apoio as intervenções realizadas nos seis meses anteriores à apresentação da candidatura.
- 4 -Para efeitos no número anterior é dispensada a apresentação de orçamentos, devendo a candidatura ser instruída com comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 8.º — Apoio a obras de conservação
Vigente desde: 07/06/2017