- 1 -O adquirente deve ter a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e contributiva perante a Segurança Social regularizada.
- 2 -Nenhum elemento que compõe o respetivo agregado familiar pode ter dívidas ao Município, aos serviços municipalizados ou a empresas locais de natureza municipal, ser ex. arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou com despejo administrativo decretado, ser p. ex. arrendatário que tenha abandonado um fogo municipal ou tenha sido identificado como ocupante ilegal de um fogo habitacional municipal.
- 3 -Todas as obrigações fiscais e quaisquer outros encargos, nomeadamente o pagamento da despesa da escritura pública, respeitantes à alienação das habitações, correm por conta do adquirente.
Artigo 11.º — Cumprimento das obrigações fiscais e outros encargos
Vigente desde: 11/01/2021