- 1 -São destinatários das habitações os cidadãos nacionais ou estrangeiros que residam legalmente em Portugal, maiores de idade ou emancipados e cuja média de idades não seja superior a 35 anos, que não possuam habitação própria.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento entende-se que o concorrente não possui habitação própria, quando não possua prédios urbanos inscritos na Matriz Predial Urbana ou registados na Conservatória do Registo Predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar.
Artigo 5.º — Destinatários dos lotes
Vigente desde: 11/01/2021