- 1 -A BragaHabit, E. M., poderá fazer cessar a atribuição de subsídio no âmbito do RADE, designadamente:
- a)A verificação de qualquer das causas de impedimento ou de exclusão previstas no artigo 4.º e no artigo 12.º, respetivamente;
- b)A falta de comparência injustificada do beneficiário a quaisquer convocatórias efetuadas.
- 2 -A cessação definitiva do apoio opera por mera comunicação ao beneficiário do apoio, após audiência prévia.
Artigo 13.º — Cessação
Vigente desde: 29/03/2023