O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo I - Fator de capitação [Anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19.12];
Anexo II - Matriz de classificação dos pedidos de apoio (critérios de ponderação);
Anexo III - Tabela de adequação da tipologia ao agregado [Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19.12];
Anexo IV - Formulário do pedido de apoio à habitação;
Anexo V - Lista de documentação obrigatória e compromisso de honra.
ANEXO I
(anexo I da Lei n.º 81/2014)
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(anexo II da Lei n.º 81/2014)
Tabela de adequação da tipologia ao agregado
(ver documento original)
ANEXO IV
Formulário do Pedido de Apoio à Habitação
(ver documento original)
ANEXO V
Lista de documentação obrigatória
- a)Cartão de cidadão, B.I. ou título de residência; Cartão de contribuinte, Cartão de beneficiário da Segurança Social e Cartão de eleitor, de cada um dos elementos do agregado familiar;
- b)Certidão emitida há menos de um mês, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílio fiscal e respetivas datas de inscrição;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal, atestando a residência no Concelho de Braga, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela repartição de Finanças;
- e)Elementos que exerçam atividade laboral: Os 2 últimos recibos do vencimento ilíquido relativo a cada um dos elementos do agregado que exerça profissão remunerada, bem como extrato de remunerações da Segurança Social;
- f)Elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico dos descontos) e ainda declaração da Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social;
- g)Beneficiários de RSI: declaração da Segurança Social com a referência do valor auferido e respetivo agregado;
- h)Elementos Reformados: Comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente, complemento solidário para idosos, passado pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e outras;
- i)Elementos estudantes que não exerçam atividade laboral: Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, assim como de valores auferidos por bolsas de formação;
- j)Doença Prolongada ou Invalidez: documento médico comprovativo da situação certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) e declaração de rendimentos de pensões;
- k)Famílias monoparentais com menores a seu cargo: documento relativo à regulação do poder paternal e valor da pensão auferida ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido como prestação de alimentos;
- l)Contrato de concessão de crédito destinado a aquisição de habitação própria e permanente e documento comprovativo do valor e último pagamento da prestação mensal à entidade bancária (recibo ou transferência bancária);
- m)Transferência bancária: Documento comprovativo do NIB/IBAN e respetiva identificação do titular da conta.
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