- 1 -O pedido de apoio no âmbito do RADE é apresentado na sede da BragaHabit, E. M., ou por via eletrónica, mediante preenchimento de formulário próprio constante no Anexo IV, ao presente Regulamento, acompanhado dos respetivos documentos.
- 2 -Para formulação do pedido, os requerentes apresentam, para cada um dos elementos do agregado familiar, os documentos obrigatórios constantes no Anexo V ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Pedido de apoio e instrução do pedido
Vigente desde: 29/03/2023