- 1 -Todas as chefias do corpo de Polícia da Maia zelarão pelo correcto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao comandante a revista de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 29.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 23/08/2000