- 1 -Os agentes e demais pessoal da Polícia Municipal da Maia usarão um cartão de identificação pessoal, assinalando o carácter de polícia municipal e distinguindo os seus agentes dos demais corpos de polícia.
- 2 -O cartão conterá, ainda, o brasão do município, a legenda "Câmara Municipal da Maia" e o nome do agente, e a designação da carreira e categoria do agente, devendo ser usado na parte superior do peito, sobre o bolso esquerdo.
Artigo 31.º — Cartão de identificação pessoal
Vigente desde: 23/08/2000