O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é o seu responsável quer na sua utilização, quer pela sua manutenção.
Artigo 48.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 23/08/2000
O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é o seu responsável quer na sua utilização, quer pela sua manutenção.