- 1 -Para uma eficaz prestação de serviços e cumprimento da sua missão a Polícia Municipal da Maia deverá contar com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
- 2 -Existirá uma central de comunicações responsável pela centralização de informações e correspondência recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal da Maia.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade da central de comunicações o controlo e registo de correspondência e informações constantes do n.º 2 deste artigo.
- 4 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal da Maia.
- 5 -A central de comunicações deverá estar ligada às centrais dos serviços de protecção civil e da Polícia de Segurança Pública da Maia.
Artigo 51.º — Telecomunicações
Vigente desde: 23/08/2000