- 1 -Compete ao Município de Idanha-a-Nova a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -A instalação da rede pública no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações do Município de Idanha-a-Nova.
- 3 -Quando as reparações da rede geral de distribuição pública de água ou de drenagem de águas residuais urbanas resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 22.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 16/05/2018