Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, excetuando-se as situações enunciadas no artigo 99.º
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, excetuando-se as situações enunciadas no artigo 99.º