- 1 -Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelo Município de Idanha-a-Nova;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
Artigo 49.º — Avaliação dos consumos
Vigente desde: 16/05/2018