- 1 -O Município de Idanha-a-Nova é a entidade titular e gestora que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão dos resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Idanha-a-Nova é responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e pela recolha, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e gestora do sistema
Vigente desde: 16/05/2018