- 1 -As regras relativas à manutenção, à verificação periódica e extraordinária dos medidores, bem como à respetiva substituição podem ser definidas com o utilizador e anexadas ao respetivo contrato, quando justificado.
- 2 -O medidor fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar ao Município de Idanha-a-Nova todas as anomalias que verificar no respetivo funcionamento.
- 3 -O Município pode proceder à substituição dos medidores no termo da vida útil destes, ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 4 -No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo metrológico, o Município de Idanha-a-Nova avisa o utilizador da data e do período previsível para a deslocação.
- 5 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passa a registar o volume de águas residuais recolhido.
Artigo 64.º — Manutenção e verificação
Vigente desde: 16/05/2018