Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos urbanos de grandes produtores quando haja contratualização com a Entidade Gestora para a sua recolha e transporte, conforme previsto nos artigos 91.º e 92.º do presente regulamento.;
- c)Resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.