- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Idanha-a-Nova efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Idanha-a-Nova efetua a recolha indiferenciada de proximidade em todo o seu território municipal.
Artigo 84.º — Recolha
Vigente desde: 16/05/2018