- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo Plano de Pormenor da ZE1 de Almograve, adiante designado por Plano.
- 2 -A área de intervenção do Plano situa-se na freguesia de Longueira-Almograve e está devidamente delimitada na planta de implantação e demais peças desenhadas que constituem e acompanham o Plano.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/04/2019