- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com 15 dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)O nome, número do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, residência do requerente e contacto telefónico;
- b)Local de utilização do material pirotécnico e designação do evento;
- c)Data e hora proposta para realização do fogo-de-artifício ou do lançamento dos artefactos pirotécnicos;
- d)Tipo de material pirotécnico a utilizar.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização das zonas de fogo e lançamento (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000);
- b)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, deverá ser anexa declaração deste último, com autorização expressa, acompanhada de documento comprovativo da titularidade do imóvel;
- c)Declaração dos bombeiros que tomaram conhecimento dos lançamentos, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
Artigo 21.º — Pedido de autorização prévia
Vigente desde: 16/05/2018