- 1 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 2 -Após a emissão de autorização prévia, e de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, anexo ao Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, o requerente deve dirigir-se à Guarda Nacional Republicana, onde será emitida a licença.
Artigo 23.º — Emissão de autorização prévia
Vigente desde: 16/05/2018