- 1 -O RMUE aprova as regras aplicáveis à edificação e à urbanização, bem assim como às compensações devidas, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE.
- 2 -O RMUE fixa, ainda, as normas aplicáveis ao processo de desmaterialização de procedimentos urbanísticos na plataforma digital do Município.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Avis.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020