- 1 -O prazo de implementação do projeto conta-se da data da outorga do contrato previsto no artigo 16.º;
- 2 -No caso de projetos com benefícios em IMT, estes só serão concedidos desde que o respetivo projeto de construção, quando aplicável, seja submetido a licenciamento perante a Câmara Municipal no prazo máximo de um ano após a data da notificação de aceitação da candidatura, sob pena de caducidade do referido benefício;
- 3 -Para efeitos do presente regulamento são elegíveis as despesas de investimento, devidamente identificadas, por conta do projeto, realizadas no período após a data da notificação da aceitação da candidatura até à data do fim do prazo de implementação do projeto, designado por período de elegibilidade.
Artigo 11.º — Implementação do projeto
Vigente desde: 09/04/2019