- 1 -O pedido de apoio deve ser formalizado mediante candidatura por via eletrónica, através do site www.famalicaomadein.pt;
- 2 -Os pedidos de apoio devem ser formulados antes da apresentação do pedido de licenciamento do empreendimento, da obtenção do alvará de construção ou da obtenção do alvará de utilização, conforme o tipo de benefício requerido, devendo nos últimos dois casos apresentar prova do respetivo registo do processo no Município;
- 3 -No pedido o promotor indicará obrigatoriamente:
- a)O Valor total do investimento;
- b)O prazo de implementação do projeto, expresso em número de meses, no máximo de 36 meses;
- c)O número de novos postos de trabalho afetos ao projeto, no mínimo de 3;
- d)O Local da sede da empresa à data do último dia do prazo de implementação do projeto;
- e)O tipo de benefícios a que se candidata;
- f)Conforme aplicável:
- i)O n.º de postos de trabalho criados com recurso ao IEFP, nas condições previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º;
- ii)A existência/aplicação ou não de revalorização média anual da massa salarial e o seu grau de acordo com o previsto na alínea g) do n.º 1 e 5 do artigo 7.º;
- iii)A existência ou não de vocação exportadora, prevista no n.º 4 do artigo 7.º;
- iv)A introdução ou não Introdução de novas tecnologias e modelos de produção que permitam o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º;
- v)O Manifesto interesse ambiental de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º
- 4 -O pedido deverá ainda vir acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Elementos de prova válidos do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Memória descritiva do projeto, pormenorizando o investimento da candidatura;
- c)Quando existente, folha de pessoal/salários inscritos na Segurança Social, do mês anterior à data da apresentação da candidatura;
- d)Quando existente, último IES;
- e)Caderneta predial do prédio;
- f)Registo predial do prédio;
- g)Quando aplicável, contrato promessa de compra e venda;
- h)Quando aplicável, declaração de compromisso (Anexo I) assinada pelo promotor, de recrutamento ao IEFP do número de trabalhadores que satisfazem as condições previstas na alínea h), n.º 1 do artigo 7.º;
- i)Quando e conforme aplicável, alvará de construção e/ou de utilização do imóvel;
- j)Cópia dos documentos de identificação dos representantes legais;
- k)Certidão de registo comercial devidamente atualizada;
- l)Planta de localização à escala de 1/5000;
- m)Cópia do Modelo 22 do IRC ou modelo 3 de IRS, do último exercício;
- n)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento, de acordo com o Anexo I.
Artigo 13.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 09/04/2019