Os contratos celebrados a coberto do presente Regulamento gozarão de força executiva para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 11 do artigo 20.º e no artigo 21.º
Os contratos celebrados a coberto do presente Regulamento gozarão de força executiva para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 11 do artigo 20.º e no artigo 21.º