Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer um dos Vereadores, resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões não previstas no presente Regulamento.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística da Calheta
O presente anexo visa dar cumprimento ao estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual.
Objetivos:
Constituem objetivos do presente anexo caracterizar, determinar e suportar a fundamentação económico-financeira do valor da taxa turística, designadamente os encargos financeiros, os investimentos realizados ou a realizar pelo Município da Calheta.
Pressupostos da fundamentação:
O presente estudo foi efetuado de acordo com os seguintes dados estatísticos extraídos do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da Direção Regional de Estatística da Madeira:
População Residente - Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
Dormida - Permanência de um indivíduo num estabelecimento que fornece alojamento, por um período compreendido entre as 12 horas de um dia e as 12 horas do dia seguinte.
Alojamento Turístico - Tipo de alojamento para dormidas de turistas.
Metodologia:
A metodologia para a criação desta taxa foi a seguinte:
Os últimos dados oficiais disponíveis:
População total residente no concelho da Calheta (N.º) cujo período de referência corresponde ao ano de 2021 (censos) que se cifra em 10.915;
N.º de dormidas nos estabelecimentos de alojamento turístico na Calheta no ano de 2022 que corresponde a 647.242;
Os documentos de gestão:
Orçamento - Demonstração Orçamental da Despesa de 2023 com gastos imputados ao turismo de 864.347,49 euros e depreciações de infraestruturas utilizadas pelos turistas de 418.621,13 euros, totalizando 1.282.968,62 euros.
Perante a aplicação dos critérios acima referidos, conforme quadro demonstrativo infra, resultou o valor unitário do custo associado a cada dormida turística no concelho da Calheta de 0,32€, sendo determinado um coeficiente de desincentivo de 6,21 para uma taxa de 2€.
Fórmula de Cálculo
ANEXO II
Fundamentação das isenções previstas no artigo 8.º
O presente anexo visa dar cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua redação atual.
- a)Os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, devidamente comprovado:
Visa-se incentivar o turismo dentro da sua própria região.
- b)Os hóspedes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos:
Considerando ser o turismo no Concelho constituído na sua maioria por famílias compostas muitas vezes por crianças e jovens e uma vez que a Taxa Municipal Turística visa implementar o princípio do utilizador - pagador entendemos que as crianças até aos 13 anos de idade devem estar isentas do pagamento desta taxa, tanto mais que não têm vencimentos os rendimentos próprios;
- c)Os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 % desde que apresentem documento comprovativo desta condição:
Visa-se a promoção de um ambiente acessível a pessoas que se encontram numa situação de vulnerabilidade, apoiando-se os mais desprotegidos; não se onerando uma estada cuja causa difere dos motivos normalmente atribuídos aos turistas.
- d)Os hóspedes integrados em estágios ou eventos de caráter cultural, desportivo e recreativo a se realizar no Concelho desde que apresentem declaração da respetiva entidade promotora do evento:
A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no concelho da Calheta. Estando a sua liquidação relacionada com os serviços de alojamento pagos pelos hóspedes, pelo que, a situação de deslocação no âmbito de um evento, na sua maioria com apoios municipais, não se enquadra numa situação de dormida remunerada e existe devolução dessa verba à autarquia pelo que se evita o custo administrativo.
317441555