- 1 -O PDMVN é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Ordenamento, desdobrada em:
- i)Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, à escala de 1: 10 000;
- ii)Plantas dos perímetros urbanos, à escala de 1:5 000;
- iii)Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, à escala de 1: 10 000;
- iv)Planta de Ordenamento - Riscos e Outros Limites ao Regime de Uso, à escala de 1: 10 000;
- v)Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico, à escala de 1: 10 000;
- c)Planta de Condicionantes, à escala 1:10 000, desdobrada em:
- i)Planta de Condicionantes - Geral, à escala de 1:10 000;
- ii)Planta de Condicionantes - Recursos Agrícolas, Florestais e Ecológicos, à escala 1:10 000;
- iii)Planta de Condicionantes - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 2 -O PDMVN é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório;
- b)Relatório ambiental;
- c)Programa de execução;
- d)Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
- 3 -O PDMVN é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
- a)Planta de enquadramento regional;
- b)Planta da situação existente;
- c)Planta e relatório com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos das comunicações prévias de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor;
- d)Carta dos Valores Naturais;
- e)Mapa de ruído;
- f)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- g)Ficha de dados estatísticos.
- 4 -Para além dos elementos referidos no número anterior, constantes do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (“RJIGT”), constituem também elementos complementares que acompanham o PDMVN, os seguintes:
- a)Carta Educativa;
- b)Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território;
- c)Estudos de Caracterização e Diagnóstico;
- d)Planta dos Valores Naturais;
- e)Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território.
Artigo 3.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 11/03/2025