- 1 -Estão condicionadas a parecer vinculativo entidade com competência em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade as seguintes ações e atividades nas áreas inseridas na Rede Natura 2000:
- a)A realização de obras de construção civil fora dos perímetros urbanos, com exceção das obras de reconstrução, demolição, conservação de edifícios e ampliação desde que esta não envolva aumento de área de implantação superior a 50 % da área inicial e a área total de ampliação seja inferior a 100 m2;
- b)As alterações à morfologia do solo, com exceção das decorrentes das normais atividades agrícolas e florestais;
- c)A abertura de novas vias de comunicação, bem como o alargamento das existentes;
- d)A instalação de infraestruturas de eletricidade e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis ou similares, fora dos perímetros urbanos;
- e)A instalação de estruturas de apoio às atividades de recreio e lazer de fruição da natureza;
- f)A abertura de acessos e trilhos pedonais e zonas de estadia para fins interpretativos minimamente intrusivos e impactantes, incluindo a sinalização de orientação e de informação;
- g)A abertura de acessos e trilhos pedonais e zonas de estadia para fins interpretativos minimamente intrusivos e impactantes, incluindo a sinalização de orientação e de informação.
- 2 -Nas áreas inseridas na Rede Natura 2000 são interditas as instalações para aproveitamento de energias renováveis, com exceção das unidades de produção para autoconsumo nos termos da legislação aplicável, preferencialmente utilizando as coberturas dos edifícios para instalação de painéis, sendo que, no caso de novas edificações, deve ser promovida a orientação correta dos edifícios para permitir a aplicação de painéis de forma a ser obtida uma maior eficiência energética.
- 3 -Nas áreas inseridas na Rede Natura 2000 são interditos os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
Artigo 40.º — Rede Natura 2000
Vigente desde: 11/03/2025