- 1 -São admitidos os seguintes tipos de ETI:
- a)Estabelecimentos hoteleiros (EH) associados a temáticas específicas, designadamente, nos domínios da saúde, do desporto, das atividades cinegéticas, da natureza, educativas, sociais ou culturais;
- b)Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (TER);
- c)Empreendimentos de Turismo de Habitação (TH);
- d)Parques de Campismo e de Caravanismo (PCC).
- 2 -A instalação de EH, TER e TH obedece às seguintes condições e parâmetros de edificabilidade:
- a)A capacidade máxima de cada empreendimento turístico é de 200 camas;
- b)O número máximo de camas por hectare é 20;
- c)O Índice de Utilização do solo é 0,08;
- d)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois;
- e)O índice de impermeabilização do solo é 0,2, com exceção dos empreendimentos de TH e de TER, nas modalidades de casas de campo e agroturismo, em que pode ser superior, não podendo ser superior a 20 % da área de implantação;
- f)O número mínimo de lugares de estacionamento por hectare é 10;
- g)A arquitetura das edificações deverá integrar-se na paisagem e nas tradições culturais e construtivas locais;
- h)Devem ser evitados os grandes edifícios isolados, procurando recriar-se o ambiente de pequenos núcleos.
- 3 -A instalação de PCC, além do cumprimento das condições estabelecidas em legislação específica, tem de respeitar as seguintes condições:
- a)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois;
- b)O Índice de Impermeabilização do solo é 0,2;
- c)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, designadamente, das áreas para acampamento, das vias, dos caminhos de peões, dos estacionamentos e das instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- d)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
- e)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
- f)Utilização de materiais apropriados à adequada integração paisagística do conjunto;
- g)Valorização das vistas, do território e da respetiva inserção paisagística.
Artigo 42.º — Identificação, condições e parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 11/03/2025