- 1 -No território do município de Vendas Novas vigoram os seguintes programas e planos territoriais:
- a)De âmbito nacional:
- i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- ii)Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho
- iii)Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- iv)Plano Rodoviário Nacional (PRN), constante do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- v)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- vi)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- vii)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT), aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro.
- b)De âmbito regional: Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro.
- c)De âmbito municipal:
- i)Plano de Urbanização da Landeira, publicado através do Aviso n.º 1031/2012, de 23 de janeiro;
- ii)Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, ratificado pela Portaria n.º 156/94, de 18 de março, alterado através da Portaria n.º 21/97, de 7 de janeiro, e do Aviso n.º 7206/2015, de 29 de junho, e alvo de correção material através da Declaração n.º 18/2022, de 25 de janeiro.
- a)De âmbito nacional:
- 2 -O PDMVN é compatível e conforme com os programas e planos territoriais de âmbito nacional e regional referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -A revisão e a alteração dos planos territoriais de âmbito municipal referidos na alínea c) do n.º 1 devem ter por referência a estratégia e o regime de uso do solo definidos no PDMVN.
Artigo 5.º — Programas e planos territoriais
Vigente desde: 11/03/2025