- 1 -Os Espaços Destinados a Equipamentos, Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações correspondem às áreas nas quais existem ou se preconiza a ocupação por equipamentos compatíveis com o solo rústico, e abrangem a Área de Serviço da A6, os cemitérios, as estações de tratamento de águas residuais e os equipamentos desportivos situados fora do perímetro urbano.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão desta categoria de espaço os seguintes:
- a)A qualificação dos equipamentos e das infraestruturas e a manutenção das atividades económicas existentes;
- b)A estruturação e organização do território;
- c)A dotação de infraestruturas e de estacionamento;
- d)A preservação da qualidade ambiental da zona e da envolvente.
Artigo 55.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 11/03/2025