- 1 -A concretização dos objetivos do PDMVN e a sua execução são objeto de monitorização, a qual deve corresponder a um processo de acompanhamento regular e sistemático ao longo do tempo, e obedece ao conjunto de indicadores e à periodicidade estabelecidos no Relatório Ambiental e no Programa de Execução.
- 2 -A monitorização do PDMVN integra três componentes:
- a)Monitorização da execução: verificação da realização das ações e dos projetos propostos pelo PDMVN;
- b)Monitorização de impactes: avaliação do grau de concretização dos objetivos do PDMVN e dos resultados alcançados;
- c)Monitorização estratégica: confirmação da adequação das ações e dos projetos propostos à prossecução dos objetivos definidos.
Artigo 92.º — Indicadores e componentes da monitorização e avaliação
Vigente desde: 11/03/2025