- 1 -O Plano de Pormenor da unidade operativa de planeamento e gestão n.º 3 (UOPG3) do plano de urbanização da Meia Praia (PUMP) tal como delimitada na planta de implantação, doravante designado por Plano, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
- 2 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente regulamento aplicam-se à totalidade do território representado na planta de implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
- 3 -A área do Plano, com cerca de 32,8 hectares, tem a delimitação constante na Planta de Implantação.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/04/2020