- 1 -Os usos dominantes na área de intervenção do Plano são o uso habitacional e o uso turístico.
- 2 -Na zona de encaixe e na zona de escoamento livre da zona inundável delimitada na planta de implantação apenas são admitidos os usos compatíveis com o risco de cheia e inundação, tais como piscinas, campos desportivos e áreas verdes.
- 3 -Consideram-se como incompatíveis com os usos dominantes especificados no n.º 1 anterior todos os usos que comprometam a segurança ou o equilíbrio ambiental da área de intervenção ou aumentem riscos para pessoas e bens.
Artigo 15.º — Usos
Vigente desde: 17/04/2020