- 1 -Os Colaboradores do Município de Machico devem assumir um compromisso de lealdade para com a Autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Autarquia.
- 2 -Em todos os contactos com o exterior os Colaboradores devem atuar em conformidade com o princípio de independência, nomeadamente não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao Município de Machico.
- 3 -O respeito pelo princípio da independência é incompatível com o facto de os Colaboradores solicitarem, receberem ou aceitarem, de fonte externa ao Município de Machico, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionados com a atividade que os Colaboradores desempenham no Município.
- 4 -Os Colaboradores do Município de Machico deverão pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento dos limites das responsabilidades inerentes as funções que exercem, usando, assim, os bens atribuídos e o poder delegado, de forma não abusiva, orientada para a prossecução dos objetivos da autarquia.
Artigo 16.º — Dever de Lealdade, Independência e Responsabilidade
Vigente desde: 17/04/2020