- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos Colaboradores.
- 2 -Em particular, os Colaboradores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 33.º — Contributo dos Colaboradores na Aplicação do Código
Vigente desde: 17/04/2020