- 1 -A Administração promoverá a adequada divulgação do presente Código de Conduta por todos os Colaboradores do Município de Machico, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de que todos os seus Colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição do presente Código os Colaboradores do Município de Machico deverão consultar a respetiva hierarquia, solicitando caso assim o entendam informação por escrito.
Artigo 39.º — Divulgação e Acompanhamento
Vigente desde: 17/04/2020