- 1 -Compete à Divisão Municipal de Auditoria, Normalização e Qualidade acompanhar e monitorizar a implementação, execução e cumprimento do presente Código, com o apoio e a cooperação do Gabinete de Proteção de Dados.
- 2 -Por cada infração, a Divisão Municipal de Auditoria, Normalização e Qualidade elabora um relatório do qual consta a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno, nos termos preceituados nos artigos 7.º, n.º 3, e 15.º, do RGPC.
Artigo 26.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 29/03/2023