O presente Código, aplicável a trabalhadores/as e dirigentes, não revoga nem prejudica a aplicabilidade do Código de Conduta da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, elaborado e aprovado na sua reunião de 22 de janeiro de 2020, publicitado pelo edital n.º 49/2020, de 27 de janeiro e objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 18 de fevereiro, Parte H, pelo Aviso n.º 2744/2020, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, alínea f), 15.º, 16.º, n.º 1, 19.º, n.º 2, alínea c), 25.º, n.º 6, e 26.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a qual aprova e consagra o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, nos termos expressamente previstos no referido Código, cuja vigência e aplicabilidade se mantém.
Artigo 30.º — Código de Conduta da Câmara Municipal no âmbito da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Vigente desde: 29/03/2023