- 1 -As licenças renováveis consideram-se emitidas nas condições em que foram concedidas as correspondentes licenças iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
- 2 -São renováveis as licenças de carácter periódico e regular.
Artigo 10.º — Renovação das licenças
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000