- 1 -Quando os proprietários se recusem a executar, no prazo fixado, serviços ou obras impostos pela Câmara no uso das suas competências e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efectivo dos trabalhos será acrescido de 20% para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos executados nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente.
- 3 -Ao custo total acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 15.º — Serviços ou obras executados pela Câmara em substituição dos proprietários
Vigente desde: 25/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2000