O pagamento em euros poderá ser realizado a partir de 1 de Janeiro de 2002. Até esta data, os valores insertos na tabela do presente Regulamento têm apenas efeitos indicativos, de acordo com o previsto no Tratado da União Europeia para o período de transição.
Artigo 22.º — Valor em euros
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000