- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, para a sede nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2025», ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para [email protected].
- 2 -A candidatura a instruir pelas entidades terá que, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade candidata;
- b)Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na edição de 2025 do Concurso Jovens Criadores;
- c)Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2025 que deve integrar, obrigatoriamente, uma norma que determine a não atribuição de prémio a quaisquer vencedores de edições passadas;
- d)O regulamento a submeter, deve exigir aos artistas participantes os dados estritamente necessários ao respetivo processo, tendo presente que estes deverão consentir a partilha dos seus dados pessoais também com o IPDJ, I. P.;
- e)Planos detalhados de promoção do Concurso e Mostra Jovens Criadores 2025;
- f)Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Jovens Criadores 2025, respetiva calendarização com cronograma estimado;
- g)Atribuição de um prémio no montante de 1000 € (mil euros) ao vencedor de cada uma das áreas a concurso, por indicação do júri, reservando-se a este não atribuir prémio se reputar insuficiente qualidade dos trabalhos em cada área temática;
- h)Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;
- i)Indicação da equipa técnica da entidade dedicada à implementação das diferentes fases do Programa;
- j)Indicação dos nomes dos elementos, devidamente comprovados, que integrarão os júris temáticos designadamente artistas plásticos, críticos de arte, críticos fotográficos, entre outros, devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela entidade candidata. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa também um elemento. O presidente do júri é definido pelos jurados de cada área temática em reunião própria para o efeito, detendo o presidente do júri voto de qualidade;
- k)Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos currículos, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
- l)Uma proposta de orçamento dos eventos Concurso e Mostra Nacional Jovens Criadores 2025, cujo valor global não pode ser superior a 121.500,00 euros (cento e vinte mil euros);
- m)Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;
- n)Descrição das medidas de sustentabilidade ambiental a incluir no projeto de gestão;
- o)Identificação dos parceiros para a Mostra Nacional Jovens Criadores;
- p)Apresentação de certificados de situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social, assim como documento escrito de compromisso de honra da inexistência de quaisquer outras dívidas ao Estado.
- 3 -A proposta selecionada pode sofrer alterações a indicar pelo IPDJ, I. P., bem como a indicar pela entidade mediante prévia autorização do IPDJ, I. P.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 12/03/2025