- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição da estrutura dos Serviços Municipalizados de Ovar, adiante designados abreviadamente por SMAS, a competência dos seus órgãos, a organização dos seus serviços, o seu quadro de pessoal e respectivo organigrama.
- 2 -Considera-se integrado neste Regulamento o mapa de estrutura geral (anexo I), o organigrama (anexo II) e o quadro de pessoal (anexo III).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2000