- 1 -A este Sector competem as tarefas de gestão de toda a rede de distribuição de água, compreendendo vários ramos, aos quais cabe a execução de tarefas específicas, sob coordenação do responsável do Sector e do encarregado:
- 1.1 -Ao ramo Construção compete a realização de obras de ampliação e remodelação da rede de distribuição de água, sob a coordenação do respectivo encarregado;
- 1.2 -Ao ramo Ligações compete a execução de ramais domiciliários, bem como a execução das ligações, desligações, avarias e reparações do parque de contadores, sob coordenação do respectivo encarregado;
- 1.3 -Ao ramo Conservação Geral compete a conservação da rede geral de distribuição de água, bem como a reparação das eventuais avarias, sob a coordenação do respectivo encarregado.
Compete ainda a este subsector a coordenação do piquete de avarias.
Artigo 43.º — Sector de Distribuição
Vigente desde: 25/08/2000